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“Lei Kiss” entra em vigor e amplia prevenção e combate a incêndios e desastres no país

Os militares devem fazer a orientação, aprovação de projetos preventivos e a fiscalização em estabelecimentos comerciais, indústrias, locais de reunião de público e empresas que organizam eventos (Foto: Divulgação/Bombeiros Militares SC)

Entrou em vigor a lei federal 13.425, que estabelece normas gerais sobre as medidas de prevenção e de combate a incêndio e desastres. O foco da legislação são estabelecimentos comerciais, edificações e áreas de grande concentração de público.

A legislação ganhou o nome de Lei Kiss, em alusão à casa noturna gaúcha palco de um incêndio em 2013, onde 242 pessoas morreram queimados ou por intoxicação. Desde então, o Brasil passou a dar mais rigor aos sistemas preventivos e de segurança em edificações.

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Pela lei, que entrou em vigor no fim do mês de setembro, a orientação cabe aos Bombeiros Militares. Os militares devem fazer a orientação, aprovação de projetos preventivos e a fiscalização do cumprimento das normas de segurança. Tudo isso em estabelecimentos comerciais, indústrias, locais de reunião de público e empresas que organizam eventos.

O que muda em Santa Catarina com a nova Lei?

O estado passa a ser o único responsável pela fiscalização da segurança contra incêndio e pânico das edificações; conforme as legislações de segurança pública e contra incêndio, diminuindo este ônus das prefeituras e permitindo que os Corpos de Bombeiros Voluntários possam se dedicar, ainda com mais afinco, às atividades de combate a incêndios e salvamento.

Para o cidadão não muda quase nada. O estado vem há bastante tempo demandando atenção para a importância da orientação e fiscalização dos estabelecimentos comerciais e locais de grande concentração de público.

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Agora, com a legislação em vigor, algumas cidades que tinham este serviço feito pelo município, por meio de Associações de Bombeiros Voluntários, passarão a receber atenção do ente estatal, por meio dos Bombeiros Militares.

Dessa maneira, os estabelecimentos poderão atuar e funcionar em sintonia e alinhados com a Lei Federal, trazendo ainda mais segurança para a população e seus clientes.

A entrada em vigor da Lei tem gerado algumas dúvidas por parte de empresários e comerciantes dos municípios que contam com as Associações de Bombeiros Voluntários e que, através destes, eram fiscalizados.

Com a vigência da nova Lei, o Corpo de Bombeiros Militar orienta os cidadãos que, quando da necessidade de entrada de processos inerentes à prevenção contra incêndios tais como: alvarás, habite-se, vistorias ou perícias, estes serviços sejam solicitados junto à SAT- Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar ou de preferência no site www.cbm.sc.gov.br/serviços.