Prefeito e candidato a vereador de Penha em 2020 são absolvidos de acusação

O Tribunal Regional Eleitoral acolheu o recurso apresentado pela defesa do prefeito de Penha, Aquiles da Costa e do candidato a vereador, Milton Tormena, e anulou a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral, que havia imposto multa de R$ 10.000,00 a cada um dos candidatos pela prática de conduta vedada.

O juiz Leopoldo Augusto Bruggemann anotou em sua decisão é juridicamente inviável a imposição de condenação pela prática de conduta ilícita praticada em detrimento do pleito, sem a oitiva das testemunhas oportunamente arroladas pela defesa, especialmente quando não há decisão judicial declarando a ilicitude ou evidente desnecessidade da instrução probatória.ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos recursos, acolher a preliminar suscitada pela recorrente Maria Juraci Alexandrino, para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à origem, restando prejudicados os demais apelos, nos termos do voto do Relator.

Na época, durante a campanha eleitoral de 2020, o então candidato a vereador se dirigiu até uma unidade básica de saúde e “entrevistou” uma servidora municipal, indagando-a sobre a qualidade dos serviços, enaltecendo possíveis melhorias no sistema, e publicou o conteúdo em suas redes sociais. O ato foi denunciado por chapa opositora e acatado pelo juiz Luiz Carlos Vailati Junior, do TRE de Balneário Piçarras, que havia então definido a multa de R$ 10 mil a ambos candidatos.

 

Leia ao processo completo aqui: PROCESSO_ 0600575-73.2020.6.24.0068 – RECURSO ELEITORAL