Prefeitura de Barra Velha vai multar quem não limpar terrenos até 31 de março

A Prefeitura Municipal lançou ontem (sexta, 12) a campanha “Cidade linda, cidade limpa sujeira nunca mais”. No comunicado, o recado foi direcionado aos proprietários de terrenos no município; a prefeitura estipulou até o fim de março de 2021 para que realizem a limpeza e conservação em seus imóveis como determina a lei, Nº 999/2010 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010:

“Art. 1º É obrigação legal do proprietário ou possuidor a qualquer título, de imóvel localizado na zona urbana do Município, o dever de conservá-lo e mantê-lo em perfeito estado de limpeza, providenciando a eliminação das águas estagnadas e de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança.

Parágrafo Único – Constatado o não cumprimento das obrigações previstas no caput deste artigo, será o proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel, notificado, e terá o prazo inicial de 30(trinta) dias para satisfazê-las.
Art. 2º Decorridos os 30 (trinta) dias da notificação será emitida autuação com multa, segundo a metragem do imóvel.
Art. 3º Não cumprida a obrigação, além da penalidade estabelecida no art. 2º desta Lei, a Prefeitura poderá a seu critério, executar os serviços necessários, cobrando o montante das respectivas despesas, de conformidade com a Tabela de Preços, prevista na presente Lei.”
O valor da multa não foi divulgado na fase  inicial da divulgação da campanha.